quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Mudar em 2010 (2ª parte)

Não se deve discriminar. Discriminação só se for positiva, e mesmo esta com muitas reticências. Só é aceitável se não for em excesso e só com o objectivo de inclusão e de proporcionar acesso igual para todos.
Gostava que fizessem tudo por si? Claro que não! Ajudar é bom com peso, conta e medida. Pois caso contrário leva à dependência e pode até conduzir a que a pessoa se sinta inútil e incapaz. Devemos ajudar quando é necessário, mas sempre tendo em conta a auto-suficiência da pessoa e promovendo a sua funcionalidade, ou seja, que faça o máximo com as capacidades que tem.

Sabia que existem medidas para promover a integração das pessoas com deficiência? Conheça algumas:
· no acesso ao trabalho – recebem apoio específico do instituto de emprego e formação profissional; existem quotas para contratações na administração pública e em grandes empresas, que na maioria dos casos não são respeitadas; as empresas que contratem pessoas com deficiência recebem subsídios para a adaptação dos postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas; a discriminação no trabalho, como a rescisão de contracto por factores de natureza física ou mental, a publicação de anúncios de emprego em que se excluam candidatos com algum tipo de deficiência, é punida por lei;
· seguros de saúde e de vida – tentativa de modificar a actual situação, que discrimina na hora de adquirir um seguro, colocando muitas dificuldades e arrastando o processo por muito tempo, pois na prática a seguradora só pode ser punida por lei se negar o acesso ao mesmo;
· eliminação de barreiras arquitectónicas – muita coisa tem vindo a mudar, com as câmaras, juntas de freguesia e comércios a tomarem medidas para a construção de rampas de acesso aos edifícios e nos passeios, transportes públicos acessíveis, casas de banho para todos, etc, e também com a implementação de novas normas de construção dos edifícios (com casas de banho maiores, sem degraus interiores,…), para que todos possam utilizá-los;
· equipamentos gratuitos – de acordo com a deficiência têm direito a equipamentos como cadeiras de rodas, camas articuladas, adaptações para brinquedos e computadores, etc;
· veículo automóvel – estacionamento facilitado pela presença de lugares reservados e bem sinalizados que só podem ser utilizados por portadores de cartão de estacionamento, adquirido na Direcção Regional de Viação e apenas por pessoas com 60% ou mais de incapacidade, que deve ser colocado no vidro da frente do veiculo onde essa pessoa se estiver a deslocar (mesmo que seja conduzido por outra pessoa, por exemplo, a mãe que transporta o filho); isenção de imposto sobre veículos, estando sujeito a regras muito específicas;
· outros, como crédito à habitação bonificado, possibilidade de subsídio para arrendamento de casa, maior isenção e deduções fiscais, … , tendo sempre de obedecer a critérios muito específicos para beneficiar destas vantagens.

Todos podem e devem denunciar. Se for vitima ou tiver testemunhado um acto de discriminação deve comunicar essa violação do princípio da igualdade ao Instituto Nacional para a Reabilitação. Por exemplo, quando for negado o acesso a um seguro de saúde, quando vir um anúncio de trabalho discriminatório, se a escola em que o seu filho anda não tiver condições para que todos a possam usar, etc.

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