terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Cuidados Continuados (3ª parte)

Os cuidados continuados são prestados em diversos locais, sendo diversos também os tipos de unidades e de equipas, de acordo com as necessidades dos utentes.
As unidades são espaços (pisos, edifícios, salas) que foram criados em edifícios já existentes ou construídos de raiz para neles serem efectuados cuidados continuados.
As equipas são constituídas por profissionais de variadas áreas que se deslocam onde for necessário actuar – os serviços de um hospital, à casa das pessoas, etc.
Assim, no âmbito da prestação destes cuidados existem:

1.Unidades de Internamento
·Unidades de Convalescença – estão integradas no espaço físico de um hospital ou de outra instituição e funcionam em articulação com o hospital; o utente, com perda transitória de autonomia potencialmente recuperável, pode ser admitido nesta unidade depois de ter estado internado num hospital por uma situação aguda, recorrência de um problema ou alguma descompensação de uma doença crónica; este é sujeito a cuidados e acompanhamento especializado contínua e intensivamente com a finalidade de o estabilizar a nível clínico e funcional, avaliar e reabilitar; destinam-se a internamentos até 30 dias consecutivos;
·Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) – diferenciam-se das unidades de convalescença apenas por possuírem espaço físico próprio e por se destinarem a internamentos de 30 a 90 dias consecutivos.
·Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM) – funcionam num espaço físico próprio; o utente com doenças crónicas ou com diferentes níveis de dependência e que não reúna condições para ser cuidado no domicílio pode ser admitido nestas unidades; este é sujeito a cuidados e acompanhamento especializado com a finalidade de prevenir e/ou retardar o agravamento da situação de dependência, favorecendo o conforto e a qualidade de vida; destinam-se a internamentos até 90 dias, em situações temporárias por dificuldades de apoio familiar ou necessidade de descanso do principal cuidador, ou mais de 90 dias consecutivos, podendo ser de carácter permanente;
·Unidades de Cuidados Paliativos – podem funcionar num espaço físico próprio ou estar integradas no espaço físico de um hospital; o utente em situação clínica complexa e de sofrimento, decorrente de doença severa e ou avançada, incurável e progressiva, nos termos do Programa Nacional de Cuidados Paliativos do Plano Nacional de Saúde pode ser admitido nestas unidades; este é sujeito a cuidados e acompanhamento especializado com a finalidade de favorecer o conforto e a qualidade de vida;

2.Unidades de ambulatório
·Unidades de Dia e de Promoção da Autonomia – funcionam em articulação com outras unidades da rede de cuidados continuados, por exemplo, com os centros de saúde ou com os hospitais; o utente tem algum grau de dependência mas não reúne condições para receber cuidados ao domicílio, tendo de se deslocar da sua residência até ao local onde são prestados os cuidados e o acompanhamento especializado; funcionam nos dias úteis e durante oito horas diárias, no mínimo;

(continua)

Sem comentários:

Enviar um comentário